sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Edital Rectificativo




No seguimento do post anterior, este outro (importante) Edital nunca foi, sequer, afixado nas Vilas!...

O Movimento de Cidadãos pela preservação da Vila Ana e da Vila Ventura teve conhecimento do mesmo através de informação da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Benfica.





Digitalização do Edital

[clicar na imagem para ampliar]




Como o consideramos de extrema importância, trazendo novidades a propósito do desenvolvimento do processo das Vilas (nomeadamente no que diz respeito à aplicação de algumas sanções, previstas no Edital de intimação à realização de obras, caso as mesmas não se realizem no prazo previsto), aqui o deixamos para conhecimento geral.






quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Fracções Devolutas na Vila Ana




O Edital da imagem abaixo, referente ao processo da Vila Ana, foi hoje afixado na Vila Ventura... apesar de na data de afixação constar a referência do dia de ontem.

Tendo o mesmo sido retirado por um dos Moradores-Inquilinos da Vila Ventura, que telefonou à Junta de Freguesia de Benfica, solicitando que a situação fosse reposta em conformidade, ou seja, que o referido Edital fosse afixado na Vila a que, de facto, se destina.





Imagem do Edital digitalizada

[clicar na imagem para ampliar e ler]




Apesar de em ambas as Vilas ainda se encontrarem algumas das letras de inscrição dos seus nomes (com algumas falhas em letras que desapareceram), no alto dos dois torreões que encimam a entrada das mesmas, o Movimento de Cidadãos pela preservação da Vila Ana e da Vila Ventura, em jeito de colaboração pro-activa, gostaria de aqui deixar aos Senhores Funcionários da Junta de Freguesia de Benfica a imagem abaixo (a qual pode ser, devidamente, impressa em papel), como forma de os auxiliar no correcto e eficaz desenvolvimento do seu trabalho de afixação de Editais futuros nestes dois imóveis.

Não há nada que enganar: o que está do lado esquerdo é a Vila Ana, o do lado direito a Vila Ventura!



Fotografias de Alexandra Carvalho (2009)




No que diz respeito ao conteúdo do Edital referente à declaração de fracções devolutas na Vila Ana, e de modo a que os nossos leitores compreendam melhor o que se passa, aqui deixamos a referência aos artigos dos Decretos-Lei referidos no mesmo...




Decreto-Lei n.º 159/2006 de 8 de Agosto

Artigo 2.º
Noção

1 - Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado.

2 - São indícios de desocupação:

a) A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade;
b) A inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.


Artigo 4.º
Procedimento

1 - A identificação dos prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos compete aos municípios.
2 - Os municípios notificam o sujeito passivo do IMI, para o domicílio fiscal, do projecto de declaração de prédio devoluto, para este exercer o direito de audição prévia, e da decisão, nos termos e prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.




Decreto Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro



SUBSECÇÃO IV
Da audiência dos interessados

Artigo 100.º

Audiência dos interessados

1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos interessados é escrita ou oral.
3 - A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos.

Artigo 101.º
Audiência escrita

1 - Quando o órgão instrutor optar pela audiência escrita, notificará os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.
2 - A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
3 - Na resposta, os interessados podem pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.






Ou seja, meus caros amigos...
Face à redacção do presente Edital (vide in nº 2, último parágrafo), ficamos na dúvida se este documento já constitui uma Declaração efectiva de fracções devolutas, ou se ainda se trata apenas de um Projecto de Declaração (que ainda terá que ser sujeito à fase de Audiência Prévia dos interessados).

A verificar-se a última situação que referimos acima, veremos, mais uma vez, o prazo já existente para a conclusão da realização de obras de conservação (neste caso, esse prazo termina a 31/12/2010) suspenso sine dia enquanto a empresa proprietária das Vilas não se pronunciar com base no direito de Audiência Prévia.

Paralelamente, gostaríamos de aqui deixar o alerta à Câmara Municipal de Lisboa (Gabinete da Senhora Vereadora da Habitação, Arqª. Helena Roseta) que, de acordo com o Artº. 2.º, nº 1 do Decreto-Lei n.º 159/2006 de 8 de Agosto, na Vila Ventura, também se encontram devolutas 4 fracções (apenas se têm encontrado menos expostas ao perigo de serem devassadas do que aquilo que se tem passado no caso da Vila Ana).

Aguardamos pacientemente (como sempre!) pelos desenvolvimentos futuros deste caso!...







quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Até quando continuaremos sem "passadeiras" de peões em Benfica?



Actualização de 05/12/10:


Depois de um comunicado enviado à Junta de Freguesia de Benfica (para o qual continuamos a aguardar resposta), as passadeiras da Av. Grão Vasco foram, finalmente, pintadas na madrugada de 26/11/10.

No entanto, até à presente data, as passadeiras da Rua Pereira Bernardes, junto à Av. do Uruguai, continuam por pintar.

A 02/12/10, na Reunião descentralizada da CML que ocorreu em Benfica, tivemos conhecimento, de acordo com informação veiculada pelo Vereador da Mobilidade da CML, Dr. Fernando Nunes da Silva, que a pintura de todas as passadeiras de peões é da responsabilidade das Juntas de Freguesia, com quem a CML efectuou protocolos de delegação de competências (tendo, inclusivamente, e segundo informação do Vereador, a Junta de Freguesia de Benfica adquirido, recentemente, uma máquina de pintar passadeiras, de forma a diligenciar de uma forma mais célere esta tarefa).



****



Durante o mês de Outubro, a Câmara Municipal de Lisboa procedeu à reparação de várias artérias da freguesia de Benfica, entre as quais a Av. Grão Vasco, que foi totalmente repavimentada e a Rua Pereira Bernardes...


Passado mais de um mês sobre estes trabalhos, os locais onde outrora se encontrava indicada a sinalização horizontal (passadeiras de peões) ainda não voltaram a ser pintados...

Diversos leitores do "Retalhos de Bem-Fica" nos têm alertado para esta situação (tendo a mesma já sido divulgada no "Espaço Cívico" do nosso blog)... Situação essa que tem tido como consequência inúmeros atropelamentos (entre eles, de muitas pessoas idosas).

Uma vez que, de acordo com a informação veiculada pelo website da Junta de Freguesia de Benfica, ao abrigo do novo Protocolo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Lisboa, a conservação e reparação de sinalização horizontal passou a ser da responsabilidade da Junta de Freguesia...

Perguntamos até quando terão os cidadãos de Benfica de continuar a aguardar pela pintura das passadeiras na Av. Grão Vasco?

Quantos mais atropelamentos (eventualmente mortais até!) terão que ocorrer para que alguém se digne resolver esta situação?

E, já agora, para quando a re-pintura das inúmeras passadeiras de peões ainda existentes, mas quase "apagadas" do alcatrão?



P'los Redactores e Leitores do Blog "Retalhos de Bem-Fica"

(Alexandra Carvalho)





NOTA: - Uma vez que a Junta de Freguesia de Benfica apela, através do seu website, à "colaboração dos fregueses que alertem para todas as situações que necessitem de alterações ou melhoramentos através de carta para Junta de Freguesia de Benfica, Av. Gomes Pereira 17 – 1549-019, Lisboa ou por email", esta nota foi reencaminhada, a 17/11/10, para o seguinte endereço de e-mail - vogalespacopublico@jf-benfica.pt


quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Reunião descentralizada da CML em Benfica (02/12/10)




No próximo dia 2 de Dezembro, às 18h30, realizar-se-á, na Escola Secundária José Gomes Ferreira, uma Reunião Pública descentralizada da Câmara Municipal de Lisboa, para debater questões ligadas à nossa freguesia de Benfica.

A participação dos munícipes (apresentando exposições à CML nessa reunião) estará aberta apenas a 20 pessoas.

As inscrições podem ser efectuadas por e-mail para dacm@cm-lisboa.pt ou por fax para 21. 817 12 74 até ao dia 18 de Novembro.

Ou em alternativa, entre as 10h e as 12h de dia 18/11/10 nas instalações da Junta de Freguesia de Benfica.

Porque a cidadania activa é cada vez mais importante... E, quando os cidadãos se unem, lutando naquilo que está ao seu alcance, participando activamente na tentativa de resolução dos problemas dos seus bairros e das suas ruas, podem contribuir para a mudança e para a melhoria das vivências na nossa sociedade...
Apelamos à divulgação massiva desta informação, de modo a que todos os munícipes de Benfica que se queiram inscrever para exporem os seus assuntos o façam atempadamente.